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Deduzir marketing na operação de Dropshipping

É possível fazer essa dedução de forma legal através de invoices

Recentemente tem-se estudado uma forma de deduzir os custos com marketing e de produto, sendo o mais comum tráfego pago, que é usado para realização das vendas online. Desse modo o Dropshipper não emitiria nota fiscal ao cliente final e sim uma nota mensal única para seu fornecedor, podendo assim deduzir os custos com marketing e de produto, pois faria uma função semelhante a de um representante comercial.

O grande problema é que algumas “contabilidades”, que na verdade são apenas assessorias, estão ganhando clientes com uma plataforma e outras facilidades, porém o Dropshipper quem é o responsável para a emissão das notas fiscais, deste modo tirando deles a responsabilidade por isso, sendo assim o único responsável por este ato ilegal é o próprio Dropshipper.

Aqui na IUS fizemos um estudo de outros modelos de negócio parecidos e identificamos que o Mercado Livre durante anos já faz algo muito semelhante. Eles possuem a plataforma onde o usuário pode realizar a compra, mas são os fornecedores os responsáveis pela emissão de NF para o cliente final.

O ponto que complica a legalização de um modelo de negócio desses é ter um contrato válido com os fornecedores que são em sua grande maioria chineses. Além do contato ser difícil, tem ainda a questão política do país que atrapalha e muito neste processo. Fica a dica: caso consiga formalizar um contrato válido com este fornecedor, nós indicamos operar desta maneira, pois atualmente é a forma mais competitiva e rentável ao modelo de negócio de Dropshipping.

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